SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0025902-26.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sun Mar 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Mar 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

NETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA – FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NA AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – JUNTADA POSTERIOR DE LAUDO PERICIAL – FATO SUPERVENIENTE NÃO APRECIADO NA ORIGEM – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE IMEDIATA POR ESTA CORTE REVISORA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO MONOCRATICAMENTE. 1. A análise direta da prova superveniente pelo tribunal implicaria supressão de instância, pois a matéria ainda não foi submetida à apreciação do juízo de origem. 2. A inadmissibilidade do recurso não gera prejuízo às partes, uma vez que o conteúdo da prova superveniente pode ser submetido oportunamente ao juízo da causa.